PRONTOS PARA O MUNDO - ESTUDANTES
Portaria da Coordenadora de 05/02/2024
Dispõe sobre oferta de curso de capacitação de Inglês online no contraturno escolar em plataforma síncrona para alunos da 1ª série do Ensino Médio.
A Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, expede a presente Portaria e considerando a necessidade de:
- fortalecer e enriquecer o currículo do ensino médio no que concerne à língua estrangeira moderna Inglês;
- assegurar aos alunos da 1ª série do ensino médio a oportunidade de cursar Inglês em caráter optativo;
- regulamentar a oferta de curso de capacitação de Inglês online no contraturno escolar em plataforma síncrona aos alunos da 1ª série do ensino médio das escolas públicas com objetivo de ampliar a oferta de curso de língua estrangeira moderna;
- definir critérios para o fornecimento de capacitação de Inglês online no contraturno escolar em plataforma síncrona através de instituição credenciada;
- estabelecer critérios de seleção de alunos para participação nos cursos oferecidos por essas instituições.
Artigo 1º - Serão selecionados para acessar curso de capacitação de Inglês online no contraturno escolar em plataforma síncrona como complemento da disciplina seriada, alunos matriculados na 1ª série do ensino médio da Rede Pública Estadual que tenham demonstrado alto desempenho acadêmico e alta frequência escolar no 9º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único - Os critérios de seleção, o número de vagas e a classificação para esta modalidade de curso de idioma serão divulgados por meio de edital, publicado pela COPED – Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A plataforma síncrona de Inglês será executada por instituição de ensino de idioma estrangeiro, e o curso ofertado terá as seguintes competências e habilidades:
I. emprego do Inglês como instrumento de comunicação oral e escrita;
II. emprego do Inglês em leitura;
III. reconhecimento do idioma Inglês aplicado a situações cotidianas;
IV. reconhecimento do idioma Inglês aplicado a situações de trabalho.
Artigo 3º - A carga horária do curso ofertado por instituição de ensino de idioma Inglês na modalidade síncrona on-line será de 120 (cento e vinte) horas-aula, com integralização em um ano letivo, distribuídas em dois semestres letivo com 60 (sessenta) horas-aula cada, observado o calendário escolar.
Parágrafo único - Poderão ocorrer aulas de reposição dentro do semestre letivo caso seja necessário.
Artigo 4º - A instituição de ensino de idioma Inglês, na constituição das turmas, observará que:
I. As vagas disponibilizadas destinam-se exclusivamente a alunos selecionados conforme regras estabelecidas por edital e regularmente matriculados na 1ª série do ensino médio de escola pública estadual do Estado de São Paulo;
II. A manutenção da vaga obtida pelo aluno dependerá do cumprimento dos requisitos de desempenho escolar e frequência estabelecidos em edital de seleção próprio;
III. Os alunos serão enturmados em turmas com o mesmo nível de idioma, podendo ter entre 8 (oito) a 20 (vinte) alunos do mesmo nível numa mesma turma.
Artigo 5º - Normas complementares poderão ser expedidas posteriormente para o cumprimento desta portaria.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno Executivo Seção I – quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 – p. 34 (link)
Parágrafo único - Os critérios de seleção, o número de vagas e a classificação para esta modalidade de curso de idioma serão divulgados por meio de edital, publicado pela COPED – Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A plataforma síncrona de Inglês será executada por instituição de ensino de idioma estrangeiro, e o curso ofertado terá as seguintes competências e habilidades:
I. emprego do Inglês como instrumento de comunicação oral e escrita;
II. emprego do Inglês em leitura;
III. reconhecimento do idioma Inglês aplicado a situações cotidianas;
IV. reconhecimento do idioma Inglês aplicado a situações de trabalho.
Artigo 3º - A carga horária do curso ofertado por instituição de ensino de idioma Inglês na modalidade síncrona on-line será de 120 (cento e vinte) horas-aula, com integralização em um ano letivo, distribuídas em dois semestres letivo com 60 (sessenta) horas-aula cada, observado o calendário escolar.
Parágrafo único - Poderão ocorrer aulas de reposição dentro do semestre letivo caso seja necessário.
Artigo 4º - A instituição de ensino de idioma Inglês, na constituição das turmas, observará que:
I. As vagas disponibilizadas destinam-se exclusivamente a alunos selecionados conforme regras estabelecidas por edital e regularmente matriculados na 1ª série do ensino médio de escola pública estadual do Estado de São Paulo;
II. A manutenção da vaga obtida pelo aluno dependerá do cumprimento dos requisitos de desempenho escolar e frequência estabelecidos em edital de seleção próprio;
III. Os alunos serão enturmados em turmas com o mesmo nível de idioma, podendo ter entre 8 (oito) a 20 (vinte) alunos do mesmo nível numa mesma turma.
Artigo 5º - Normas complementares poderão ser expedidas posteriormente para o cumprimento desta portaria.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Caderno Executivo Seção I – quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 – p. 34 (link)
No comments:
Post a Comment